terça-feira, 27 de outubro de 2009

TJ determina que Cedae não pode cortar água por dívidas passadas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Cedae não pode interromper o fornecimento de água em decorrência de contas não pagas passadas. Pelo entendimento do TJ, se a companhia deixa acumular dívidas, não pode mais cortar o fornecimento por esta razão. A água só pode ser cortada pela dívida atual.

Vejam duas decisões da Justiça a respeito:

2009.002.37294 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES. ANTONIO CESAR SIQUEIRA - Julgamento: 19/10/2009 - QUINTA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CEDAE. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO

DETERMINANDO QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA DE SUSPENDER O FORNECIMENTO DE ÁGUA NO IMÓVEL DA AUTORA. COBRANÇA DE DÍVIDA ANTIGA. DESCABIDO O CORTE DO FORNECIMENTO. MEDIDA EXTREMA QUE SOMENTE SE JUSTIFICA DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA CONTA REGULAR DO MÊS DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.


2009.002.37417 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES. LETICIA SARDAS - Julgamento: 07/10/2009 - VIGESIMA CAMARA CIVEL

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEDAE. OBRIGAÇÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO. SERVIÇO ESSENCIAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE MÉRITO QUE NÃO MERECE REFORMA. DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAS. SÚMULA Nº 59 TJ/RJ.

1. No caso específico dos autos, o deferimento da liminar encontra respaldo nos requisitos autorizadores de sua concessão, posto que, há receio de dano de difícil reparação, tendo em vista o corte no fornecimento de água, bem essencial à vida.

2. O periculum in mora é maior para o consumidor que para a CEDAE que poderá, pelas vias próprias, cobras os débitos existentes.

3. Soma-se a isso o fato de haver débitos pretéritos, sendo assente em nossa corte e no STJ que incabível a interrupção do fornecimento em se tratando de débitos pretéritos, e eventual cobrança destes deve ser feita pelas vias próprias e não mediante a ameaça de suspensão do serviço.

4. Súmula nº 59 TJ/RJ.

5. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos.

6. Precedentes desta Corte e do Egrégio STJ.

7. Desprovimento do recurso."

5 comentários:

  1. A certeza da impuidade dos diretores e demais componentes da CEDAE é que lhes "permite" cometer vários abusos. Apesar da demora, se não fosse o Poder Judiciário, as coisas estariam ainda piores. CEDAE é um dos casos de pior serviço e maior distorção quanto aos interesses da população.
    Felicidades ao senhor Dr. Romulo e parabéns.
    Sérgio RJ
    sdpls@uol.com.br

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  2. Concordo com o Sérgio! A Cedae presta os piores serviços e as autoridades não fazem nada! Só mesmo ações na Justiça nos salvam.

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  3. Até quando vai esta DITADURA por parte da CEDAE? O fornecimento de água em alguns bairros da Baixada,(Cosmorama, Edson Passos em Mesquita)é um desastre, o morador só consegue água com auxílio de bomba auto-aspirante. O pior que adquire um imóvel nesta área acima mencionada, o mesmo encontra-se com dívidas de antigo morador.`Isto prova a pésima administração da Cedae, A Ligth e a Ampla não tem este problema, porque a conta / dívida é de quem consumiu ( bens de consumo ) acorda Cedae! Privatização já, seria o melhor caminho...

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  4. ESTE JUÍZ É CIDADÃO JUSTO, ELE PRECISA TOMAR CVONHECIMENTO DA ARBITRARIEDADES DA LYGHT-ASSIM ESTA PODERIA TAMBÉM SER PUNIDA, POIS A LUZ NÃO PERTENCE À ELA, A SOCIEDADE QUEM PAGA PARA A CONSTRUÇÃO DAS BARRAGENS DE HIDRELÉTRICAS E OUTRAS FONTES. a LYTHT SÓ DISTRIBUI O SERVIÇO.

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  5. O ABUSO VAI ALÉM DISSO, O CIDADÃO NÃO TEM VOZ...

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