Município condenado a indenizar aposentada por queda no Leblon
RIO - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o município a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil, por danos morais, devido a um incidente ocorrido em maio de 2008. Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido da aposentada.
Genita Hellmann, de 64 anos, caminhava pela Rua Dias Ferreira, no Leblon, Zona Sul da cidade, quando prendeu o pé em um ralo na calçada, caindo com o rosto no chão. A aposentada teve que ficar quatro dias em repouso absoluto por causa das escoriações e dos edemas no rosto. De acordo com os autos, a tampa do ralo estava amassada e a calçada apresentava remendos realizados pela Cedae, que não possuía licença para executar a obra.
"Revela-se a omissão específica do município-réu, decorrente do descumprimento do dever legal de fiscalização da atividade das concessionárias, e de manutenção permanente dos logradouros públicos a fim de evitar danos à coletividade, tendo sido esta a causa direta da ocorrência do evento danoso", escreveu a relatora da ação, desembargadora Cristina Tereza Gaulia.
Fonte: O Globo (em 06/10/2009)
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Aposentada recebe indenização depois de acidente por conta de obra inacabada
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