Vejam mais uma decisão do STJ que demonstra que a dívida de água é do consumidor e não do imóvel!
Quem compra o imóvel não é obrigado a pagar por dívida anterior.
REsp 1126152 (2009/0041374-6 - 26/08/2009)
Acesse aqui!
https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/decisao.asp
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Tem algum erro no site do STJ. Ele não acata o númeo de processo nem de registro. Parece não haver informação sobre a decisão.
ResponderExcluirNilton Brito
nbffilho@oi.com.br
PS:Comentei como anônimo por falta de perfil...
REsp 1066622 / RS
ResponderExcluirRECURSO ESPECIAL
2008/0128475-6