quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Comprador não herda dívida de água deixada pelo antigo proprietário

Vejam mais uma decisão do STJ que demonstra que a dívida de água é do consumidor e não do imóvel!

Quem compra o imóvel não é obrigado a pagar por dívida anterior.

REsp 1126152 (2009/0041374-6 - 26/08/2009)
Acesse aqui!

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/decisao.asp

2 comentários:

  1. Tem algum erro no site do STJ. Ele não acata o númeo de processo nem de registro. Parece não haver informação sobre a decisão.

    Nilton Brito
    nbffilho@oi.com.br
    PS:Comentei como anônimo por falta de perfil...

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  2. REsp 1066622 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0128475-6

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