segunda-feira, 14 de setembro de 2009

O que é consumo mínimo comercial?

Conhecida (de forma equivocada!) pelo nome de “tarifa mínima”, o consumo mínimo comercial é o valor que o consumidor paga quando a leitura do hidrômetro assinala ou informa consumo medido inferior a 20 m3. Ou seja, nada mais é que o pagamento da tarifa pelo consumo mínimo de 20 m3.

Considere um o consumo real, medido pelo hidrômetro, de apenas 9 m3. Mas, graças à invenção da “tarifa mínima”, o consumidor é obrigado a pagar o consumo mínimo, mensal, a cada 30 dias, correspondente a 20 m3.

Essa cobrança, do consumo mínimo de 20 m3 por hidrômetro, é aceita pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Veja abaixo:

“O v. aresto recorrido deu interpretação correta aos artigos 4º. Da Lei 6.528/78 e 11, 29 e 32 do Decreto n. 82.587/78, ao julgar correta a cobrança de água, em valor correspondente a um consumo mínimo presumido de 20 metros cúbicos mensais e não de acordo com o registrado no hidrômetro. Recurso improvido. (REsp. 39.652-MG - Relator Ministro Garcia Vieira - Primeira Turma do STJ)."
No mesmo sentido o REsp. 533.607 -RJ - Relator Min. Edson Vidigal.;REsp n. 209.067 Relator Ministro Humberto Gomes de Barros;

O problema é que, baseada nessa lógica, a CEDAE descobriu uma maneira de ganhar mais dinheiro. Então, passou a cobrar 20 m3 multiplicado pelo número de unidades autônomas. Com isso, passou a faturar muito mais, sem produzir ou fornecer mais água ao consumidor.

Apesar de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, condenarem essa prática, a CEDAE, insiste na cobrança.

Na prática, considere um hidrômetro com consumo real de apenas 641 m3. A CEDAE cobra a tarifa multiplicando o número de unidades autônomas (economias) por 20 m3, ou seja, 96 economias x 20 m3 total de 1.920 m3 a cada 30dias. Muitíssimo mais do que o que assinala a leitura do hidrômetro!

Exemplo:
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça, unanimemente, vem condenando essa prática da CEDAE.
A PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Relatora a Ministra Denise Arruda, no julgamento do Recurso Especial n. 655.130, decidiu:-"NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS COMERCIAIS E/OU RESIDENCIAIS, ONDE O CONSUMO TOTAL DE ÁGUA É MEDIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO, A FORNECEDORA NÃO PODE MULTIPLICAR O CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS, DEVENDO SER OBSERVADO, NO FATURAMENTO DO SERVIÇO, O VOLUME REAL AFERIDO." Tal decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Primeira Seção do STJ no EResp. 655130."
E
A SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Relator o Ministro Castro Meira, no julgamento do Recurso Especial n. 966.375, adotou, com as mesmas palavras, o voto da Ministra Denise Arruda no Resp 655.130. Eis a decisão proferida:-"2. NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS COMERCIAIS E/OU RESIDENCIAIS, ONDE O CONSUMO TOTAL DE ÁGUA É MEDIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO, A FORNECEDORA NÃO PODE MULTIPLICAR O CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS, DEVENDO SER OBSERVADO, NO FATURAMENTO DO SERVIÇO, O VOLUME REAL AFERIDO" . (REsp. 655.130/RJ, Rel. Min. Denise Arruda. DJU de 28.05.07).
Mas, a CEDAE insiste em cobrar, mesmo após as decisões do STJ.

5 comentários:

  1. Estamos desamparados pelo estado e pelas autoridades, se o fornecimento fica interrompido por varios dias, por vezes até por um mes, a conta chega com o tal do "valor minimo", isso é uma cobrança abusiva, estamos sendo cobrados por algo que não recebemos e pagando por um volume que nem de longe é consumido. Essa pratica da CEDAE só vem a incentivar o consumo de água, haja visto q se vamos pagar gastando ou não para q preocupação?
    Isso é uma ação que vai contra todos os programas de economia de água, o meio ambiente está sendo colocado de lado, para poder atender a ganancia da CEDAE

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  2. Prezados Consumidores,

    ref.: Imóvel Comercial

    Temos que fazer cumprir a lei. Se há um hidrômetro, não importa o n♂ de economias que ele atende. A Cedae ganhou o direito de cobrar 20m3 caso o consumo desse hidrômetro seja menor do que 20m3, mas se o consumo, por exemplo, for de 85 m3 a CEDAE tem que cobrar o referente a 85m3 e não a cobrança mínima de 20m3 para cada economia que o hidrômetro atende.

    Vamos ficar alerta e denunciar o abuso dessa concessionária. A Lei é para ser cumprida e não discutida, ou desrespeitada.

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  3. Peço orientação em relação há um imovel que tenho alugado, onde consta nos livros da CEDAE que funcionava um oficina lava jata, porém há 02 anos que loquei este imovel para o serviço de armazenagem de caixas de papelão. Acontece que a CEDAE não tem aceso ao hidrometro e cobra o consumo de 68m3 nos ultimos anos sem acesso. Como devo proceder, já que acredito que pela minha atividade eu iria pagar o minimo de 20m3.

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  4. tenho uma sala comercial um sapateiro que não trabalha com água e é cobrado dois valores um que é medido no meu medidor 3 m3 e outro denominado como comercial (medido pelo mesmo medidor) o qual o valor pago é 3 vezes o valor do meu medidor, então por pagar 2 vezes a mesma taxa está certa essa cobrança?

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  5. Tenho dois imóveis comerciais aonde nos cobram a "tarifa mínima", porém nem chegamos perto desse volume, pois só temos um vaso sanitário e uma pia para lavarmos as mãos! Pagamos o que não consumimos, e isso vem acontecendo a anos seguidos! Tem como ser feito alguma coisa?

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