Na reportagem de O Globo do último domingo, dia 23/8, a Cedae diz que vai propor ação rescisória e alega ter ganho outra em 2001 por conta da proibição, imposta pela Justiça, de a companhia cobrar pelo número de economias multiplicado pelo Consumo Mínimo de 20m³ comercial ou 15m³ residencial (assunto, inclusive, já abordado no blog).
Na verdade, a Cedae venceu a ação no Tribunal de Justiça, mas perdeu no Superior Tribunal de Justiça. O que a Cedae quer é impedir que o processo volte ao TJ para novo julgamento porque sabe que vai perder e, então, será ERGA OMNES mesmo, porque é uma decisão do Ministério Público.
Abaixo o Agravo de Instrumento
AI/722247 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. MENEZES DIREITO
AGTE.(S) COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADV.(A/S) RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ADV.(A/S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Cedae faz manobra jurídica
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