Cedae terá que indenizar cliente por rompimento de adutora no Rio
Dois clientes da Cedae terão que ser indenizados pela empresa pelo rompimento de uma adutora em fevereiro de 2005. De acordo com a decisão dos desembargadores da 7ª Câmara Cível, cada um irá receber R$ 8 mil, por danos morais. No processo, Jorge Assis de Brito e Maria do Céu de Oliveira Brito alegaram que foram surpreendidos durante a madrugada por um forte vazamento de água vindo da rua, que invadiu o imóvel em que residiam, destruindo vários de seus pertences.
O relator do processo, desembargador André Andrade, ressaltou que "deve-se frisar que o rompimento da tubulação sob exame deve ser considerado fortuito interno, por constituir risco inerente à própria atividade desenvolvida pela ré, fornecedora dos serviços de água e esgoto, não tendo o condão de exonerá-la da responsabilidade, como poderia ocorrer nos casos de força maior e de fortuito externo".
Fonte: Extra On Line (em 8/8/2009)
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Cedae obrigada a pagar indenização por danos morais
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Todos lesados por incompetência da Cedae deveriam seguir esse exemplo e colocar essa companhia de meia-tigela no banco dos réus!
ResponderExcluirÉ bom ver que a Justiça se faz presente. Espero que a companhia passe a ter mais cuidado com a população.
ResponderExcluirChega de impunidade e descaso!!!
ResponderExcluirQue sirva de exemplo para as empresas, públicas ou não.
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