terça-feira, 7 de julho de 2009

CEDAE proibida de cobrar para revisar hidrômetro

A Justiça proibiu a CEDAE de cobrar taxa para revisão do hidrômetro quando não é encontrado defeito.

Confira!


PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo - 2006.001.088248-0 Autor - Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Réu - Cedae SENTENÇA Trata-se de ação civil publica entre as partes acima epigrafadas, em que o Autor defende a legitimidade das partes para a demanda. Alega, em suma, que a ré trocou os hidrômetros dos consumidores, e do fato resultou aumento do consumo ou cobranças maiores do que o registro dos novos hidrômetros. Afirma que a empresa cobra taxa para revisão do hidrômetro quando não é encontrado defeito, o que obriga os consumidores a pagarem pelo direito de ter um serviço publico essencial prestado adequadamente. Afirma que não há prova do aumento de consumo registrado. Requer, em antecipação de tutela, que se proceda à aferição gratuita dos hidrômetros quando solicitada pelos consumidores. Ao final, requer a confirmação da tutela, restituição em dobro dos valores cobrados pela aferição do hidrômetro, indenização pela instalação de hidrômetros para fiscalização da marcação realizada pela empresa e que seja obrigada á publicação da condenação eventualmente proferida na presente. Com a inicial vieram os documentos de fls. 29/84. Indeferimento da tutela às fls 86. Contestação do Réu às fls. 95/109, argüindo o réu que os hidrômetros utilizados são verificados pelo Inmetro. Afirma que não cobra pela verificação do hidrômetro se não for constatada a existência de defeito e que a cobrança tem respaldo no Decreto 553/76. Defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e afirma que incumbe ao consumidor a aquisição do hidrômetro conforme artigo 37 §4° e 38 daquele Decreto. Pugna pela improcedência. Replica às fls 112/133. Manifestação do Ministério Público às fls. 153/156, opinando pela procedência do pedido. RELATADOS. DECIDO. Passo ao julgamento do mérito, destacando que não foram alegadas questões preliminares. Trata-se de ação civil publica em que o Autor pretende que o réu seja impedido de cobrar taxa para revisão do hidrômetro do consumidor, nas hipóteses em que não for constatada existência de defeito no mesmo, uma vez que esta cobrança acaba por inibir a iniciativa do consumidor, impedindo-o o exercício do direito à prestação eficiente do serviço publico essencial em questão. Os fatos não foram controvertidos, sendo a questão meramente de direito. Analisando os argumentos apresentados pelas partes, parece-me relevante, para o deslinde da controvérsia, verificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese e a legalidade da taxa cobrada pela empresa, fundada no Decreto 553/76. Inicio, portanto, pela verificação da aplicabilidade da Lei 8078/90 a presente. Assim, estabelece o artigo 2° da Lei que será considerado consumidor, para determinação da aplicação da normativa ali estabelecida, ´toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final´. A mesma lei apresenta o conceito de fornecedor, em seu artigo 3°, como ´toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços´. Para os fins desta norma, considera-se serviço ´qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista´. Ora, da verificação dos conceitos dados pelo legislador, impõe-se o reconhecimento de que a prestação do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto ao usuário/destinatário final da atividade é relação de consumo, tornando forçoso o reconhecimento da aplicação da Lei 8078/90 à hipótese. Esta superado o entendimento pelo qual o reconhecimento do direito da condição de consumidor ao usuário iria de encontro ao interesse publico do prestador do serviço desta natureza, mormente nas hipóteses em que a prestação foi objeto de concessão a ente de natureza privada. A superação comprova-se pela edição dos artigos 7° caput da Lei 8987/95, 4° II, 6° X e 22 da Lei 8078/90, e encontra amparo na jurisprudência das cortes superiores (Direito dos Serviços Públicos, Alexandre Santos de Aragão, editora Forense) .A exceção à aplicação da normativa consumerista, para aqueles que a consideram possível, será admitida apenas na medida em que atender aos interesses coletivos dos usuários do serviço publico, uma vez que esta conotação coletiva é mais forte nesta seara que na iniciativa privada. Estabelecida esta premissa, passo à analise da taxa cobrada pela empresa para realização da vistoria dos hidrômetros instalados pela empresa, nas hipóteses em que não for constatada a existência de defeito no aparelho. Em contestação, a empresa alega que a taxa fundamenta-se no Decreto 553/76, que efetivamente estabelece, em seu artigo 40, que ´o usuário poderá solicitar à CEDAE a aferição de hidrômetro instalado no seu prédio, devendo pagar as respectivas despesas se ficar comprovado o funcionamento normal do aparelho´. Entretanto, o reconhecimento da prevalência desta norma iria de encontro à premissa acima estabelecida, relativa à aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. O decreto é norma de hierarquia inferior a esta lei e, de toda forma , editado em contexto histórico diverso do atual, sob a égide da Constituição da Republica de 1967, emendada no ano de 1969. A Lei 8078/90, por sua vez, tem esteio constitucional, uma vez que a tutela dos direitos do consumidor hipossuficiente foi alçada ao status de garantia fundamental, inscrita no artigo 5° inciso XXXII da Constituição da Republica de 1988, nestes termos: ´o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor´. E este diploma estabelece, no artigo 4° inciso I e Inciso II alínea d, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, entre outros, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Ora, da transcrição dos artigos infere-se que o Decreto, em que o réu fundamenta a cobrança da taxa, viola os princípios estabelecidos pela Lei 8078/90 em atendimento ao artigo 5° inciso XXXII da Constituição da Republica. Olvida-se do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor porque o Decreto presume a capacidade deste de verificar a existência real de defeito no hidrômetro, sob pena de ver-se cobrado por reclamar que seja vistoriado. A solicitação para realização de vistoria do hidrômetro é direito do consumidor usuário do serviço, que não pode deixar de reclamar vistoria em seu hidrômetro nos casos em que entendê-la necessária, por receio de que o defeito de que suspeita inexista e a taxa lhe seja cobrada. A determinação legal de que haja ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho impõe o reconhecimento da abusividade da cobrança da taxa, indicando a desarmonia sistemática causada pelo artigo 40 do Decreto 553/76. A cobrança é abusiva também porque ao consumidor não é possível a obtenção de certeza acerca do problema do medidor de outra forma que não o chamamento de empresa especializada, a Cedae ou outra que exerça esta atividade de verificação e também cobre pelo serviço. Alguns consumidores viram-se obrigados a instalar hidrômetros em suas residências para controle do hidrômetro da Cedae. Outras vezes, o consumidor resignava-se e deixava de exercer seu direito de controle das cobranças realizadas pela empresa ré. Ressalte-se que se o consumidor tiver por certa a existência do defeito, a vistoria da Cedae perde sua finalidade, tornando-se apenas parte de um tramite burocrático para conserto/troca do aparelho. É corolário do direito do consumidor de controlar as cobranças emitidas pela empresa que esta disponibilize efetiva vistoria dos aparelhos, sem cobrança de valores em caso de inexistência de defeito naqueles. Interpretação sistemática do ordenamento, desta forma, impõe o reconhecimento de que o artigo 40 do Decreto 553/76 não foi recepcionado pela Constituição da Republica de 1988 e o reconhecimento da procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu à aferição gratuita dos hidrômetros dos consumidores, sob pena de incidir em multa equivalente ao decuplo da taxa indevidamente cobrada ao consumidor. Condeno o réu à restituição, em dobro, das taxas e valores indevidamente pagos pelos consumidores que se habilitarem, para aferição do hidrômetro e/ou pela instalação de hidrômetros para fiscalizar a marcação registrada pelos hidrômetros instalados pelo réu, observado o prazo prescricional de 10 anos, com correção monetária e juros legais. Condeno o réu, ainda, à publicação da parte dispositiva da sentença, às suas expensas, em dois jornais de grande circulação desta Capital, em quatro dias intercalados, sem exclusão de domingo, em tamanho mínimo de 20cmX20cm em uma das dez primeiras paginas dos jornais, na forma do item D do pedido aduzido. Condeno o réu, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I.

25 comentários:

  1. Vou assumir minha ignorância pois desconhecia essa cobrança. Quer dizer que o consumidor é obrigado a ter um hidrômetro para a Cedae poder cobrar e a inda tem de pagar pela manutenção do equipamento? De quem é o interesse para qe o hidrômetro esteja em pleno funcionamento? Está tudo errado nesse País.

    ResponderExcluir
  2. É prática usual de qualquer prestatora de serviços públicos. Até mesmo tv por assinatura cobra pelo que não consertou

    ResponderExcluir
  3. Excelente esse blog!

    Estou com o mesmo problema acima e irei procurar meus direitos.

    A CEDAE trata os consumidores com descaso, e não dá informações procedentes quando solicitada.
    Essa empresa deve responder por essas cobranças ilegais!

    Parabéns!

    ResponderExcluir
  4. Aos poucos, o abuso dessa Cedae vão cair por terra. Tenho fé!

    ResponderExcluir
  5. muito bom , estou com esse mesmo problema, cedae aumentou minha conta de 98,00 para 465,00 e dizem que para verificar o hidrometro temos que pagar uma taxa de 500,00 caso nao tenha defeito.
    é um absurdo

    ResponderExcluir
  6. Em Miguel Pereira a CEDAE age, pelo que vejo, da mesma forma. O padrão CEDAE de qualidade inclui omitir informações relevantes, negar eficácia a comando judicial, cobrar por serviços não prestados, e prestar mal o que minimamente dela se espera. E, para piorar, tem seus cargos de chefia entregues a apadrinhados políticos... Até quando? Ilson Costa.

    ResponderExcluir
  7. Mario disse...

    Eles estão se achando. Já estava na hora desse pessoal tomar vergonha na cara.

    ResponderExcluir
  8. Aqui na Tijuca, estamos com um serio problema com a marcação do hidrometro. Dependendo da pressão da agua na rua, ele marca absurdos de consumo. A Cedae está pedindo R$2.700 para trocar o hidrometro se não for achado defeito nele...

    ResponderExcluir
  9. Anônima pergunta?
    é correto cobrar conta em atrazo e atual de uma residencia que nunca possuiu hidrometro, e inclusive tem que ligar bomba para conseguir agua, aumentando assim sua conta de luz.
    03/03/2010 15:16
    Anônima pergunta?

    ResponderExcluir
  10. Meu condomínio, aqui na Tijuca, também está com sérios problemas junto à CEDAE, relacionados a marcação do hidrõmetro. Estamos, inclusive, com um processo desde 2006, ainda em andamento, onde são questionados valores que estão sendo cobrados desde 2003 até o presente momento. Gostaria de compartilhar as experiências junto à cedae com o anônimo da Tijuca, que enviou mensagem em 06 de fevereiro de 2010 e com outros condomínios do nosso bairro. Alguma sugestão?

    ResponderExcluir
  11. Fátima Torres
    No mês de maio de 2009, tivemos que recorrer ao Sr. Diego C. Carvalho da Ouvidoria Geral para resolver a troca de MAIS UM HIDROMETRO, pois com menos de 1 mês de troca, apresentou o mesmo defeito anterior. Agora, que ele foi trocado,foi constatado ,no instante da troca, o mesmo defeito. Logo após,foi colocado um novo hidrômetro - o décimo primeiro, que também apresentou defeito no momento da instalação. A equipe de troca não tinha outro,permanecendo o que apresentou defeito e que agora, está sendo usado para recalcular as contas anteriores atrasadas.
    Fui na loja na Rua Barão de Mesquita (como sempre fiz) e eles NUNCA resolvem o problema a não ser mandar cortar o fornecimento de água (como agora).
    Minha mãe, Eunice Braz, tem 74 anos e problemas de pressão alta e coração. Além disso minhas irmãs, Ana Torres e Rosa Torres ,que são residentes do prédio, também tem problemas de saúde e seus filhos, ainda crianças, necessitam de cuidados de higiene que são impossíveis devido ao corte de água.
    Face ao exposto, solicito a RELIGAÇÃO URGENTE DO FORNECIMENTO e a instalação de outro modelo de hidrômetro mais resistente à pressão d’água. É necessário recalcular as contas atrasadas, dentro da nossa média de consumo de 2.0 m³- basta verificar os consumos anteriores ou esperar para ver o consumo do novo hidrômetro a ser instalado.
    É medida de justiça a correção do ERRO, pois o hidrômetro era para durar 5 (cinco) anos e só dura alguns meses.
    Como sempre de forma amigável, agradecemos sua resposta, o mais rápido possível (48 horas).Caso persista o erro, teremos de recorrer às vias judiciais.
    (Foi +ou- o q enviei por e-mail p a ouvidoria da CEDAE)

    ResponderExcluir
  12. Bem, como engenheiro e Perito judicial, percebo que as concessionárias NÃO praticam legalmente a aferição de seus equipamentos no INMETRO, pois dizem que são aferidos mas a realidade é outra, somos sempre enganados.
    Jorge Silas Lopes Domingues
    IEL 1941 e COOPEA-RJ 010

    ResponderExcluir
  13. Como podemos constatar se realmente os hidrômetros são enviados e aferidos pelo INMETRO? Se possível, os próprios usuários é que poderiam levar os hidrômetros ao INMETRO, inclusive para verificar o real valor da taxa de verificação, que não deve ser estes valores absurdos que tenho lido por aí. São valores altos colocados de própósito para inibir as reclamações e pedidos de verificações / inspeções. A propósito....entendo que os postos estejam empregando pessoas com necessidades especiais, é um grande trabalho em favor da responsabilidade social mas não dá para discutir os problemas com pessoas semianalfabetas que naturalmente não possuem um poder de raciocínio compatível apra esclarecer e solucionas as questões tão complexas que se apresentam sobre estes hidrômetros.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concordo com você em ambos assuntos. Parece até que o atendimento prestado também é proposital. Pois na falta de explicações lógicas ficam estes funcionários extremamente desqualificados nos dizendo que "é assim mesmo e não podemos fazer nada"...

      Excluir
  14. A CEDAE PODE COBRA CONTA QUE JÁ PRESCREVEU?TAMBÉM CORTA A ÁGUA?

    ResponderExcluir
  15. TEM MUITO CONSUMIDOR QUE NÃO CUIDA DE SUA CASA É TORNEIRA VAZANDO, VALVULA TRAVANDO, CX DE DESCARGA TRAVANDO - AÍ QUANDO RECEBE A CONTA DE AGUA NO FIM DO MES CULPA A SEDAE - É CLARO QUE A EMPRESA TEM QUE COBRAR O SERVIÇO "QUANDO O MEDIDOR ESTA MEDINDO CORRETAMENTE"- TEM MUITO CONSUMIDOR PILANTRA NESTE PAIS CASA CHEIA DE VAZAMENTOS E NÃO CONSERTA FICA ENCHENDO O RABO DE CACHAÇA E DEPOIS QUER SERVIÇO GRATUITO DO SEDAE - QUANTO A POSIÇÃO DA JUSTIÇA JÁ SE ESPERAVA - ELA ALÉM DE BURRA É CEGA

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pelo nível dos seus argumentos nota-se que trabalha na CEDAE...

      Excluir
    2. Sedae?????????????

      Excluir
    3. Mostra sua cara PILANTRA !! Se coloca no lugar de quem está sendo lesado, ou será que escreveu SEDAE de propósito ? Vai ver QUE é uns dos funcionários contratado por indicação DE POLITICOS seu MERDA!!

      Excluir
  16. O PIOR CONSUMIDOR É AQUELE QUE VIVE DE GATO.AQUI AONDE EU MORO TEM UM E AINDA RECLAMA QUE OS OUTROS MORADORES QUE SAO REGULARES GASTAM MUITA AGUA.
    Vê SE PODE ISSO?

    ResponderExcluir
  17. A CEDAE PODE COBRAR CONTAS DO ANO DE 2002,2003,2004,2005,ELAS JA NAO PRESCREVERAM?

    ResponderExcluir
  18. Alugamos um imovel na Rua Bolivia no bairro do Engenho Novo e constam debitos anteriores(3 meses) e preciso fazer a troca de titularidade. A Cedae nos informou que a divida será repassada para nosso nome, pois faz parte do imovel e nao tem relaçao com o Cadastro de Pessoa Fisica ou juridica. O que a lei determina nesses casos? Como novos inquilinos temos a obrigaçao de pagar debitos de inquilinos anteriores?

    ResponderExcluir
  19. MAGNO VILLELA
    Bom dia, no mês de abril, como o registro que antecede o hidrômetro estava "emperrado' e a entrada de água estava reduzida, solicitei a CEDAE a substituição do registro. Prontamente foi trocado e a CEDAE aproveitou para trocar o hidrômetro sem meu consentimento. Esta semana (12/09/11) recebi uma notificação de multa por constar o hidrômetro sem o lacre, fato que durante 12 anos não foi constatado pelos marcadores de consumo, haja visto que o valor médio do consumo alterna entre 35 a 40 M3 por dia para um condomínio com 42 apartamentos. É um absurdo...o própiro laudo afirma que o medidor funcionou dentro das faixas de erro máximo permitido pelo INMETRO e a multa é por que não havia o lacre. Sempre esteve lá, nunca foi mexido. Foi retirado junto com o hidrante, como vamos advinhar que irá desaparecer até o envio à análise e a multa pelo "selo da relojoaria aberto"....PODE??????? ACREDITO que agora TENHO QUE TIRAR FOTO DE TUDO E FILMAR toda vez que uma prestadora de serviço como a CEDAE comparecer ao condomínio.

    ResponderExcluir
  20. Meu pai morreu e a casa ainda esta em nome, a conta de agua tem vindo com valores altíssimo , minha mãe recebeu visitas de funcionários da Cedae ,avisando que ao retornarem vão corta a água , minha mãe é idosa ,aposentada com um salario mínimo, não tem condições de acertar as contas antigos são anos de contas vencidas e com valor muito alto ,os vizinhos com a família enorme paga 29,00 de agua mensal ,a conta da casa da minha mãe já veio por 490 reais , esse ano não sei o porque passou vim no valor de 140 reais. e ela foi surpreendida com esses funcionários que não tem respeito e ainda por cima debocharam dela .ao dizer a eles que a casa ainda se encontra no nome do meu falecido pai. Eu ainda n conseguir o dinheiro pra tirar a escritura , meu pai deve outros filhos no seu casamento com a esposa legitima e eles com meu pai ainda em vida transferiram para seus nomes todos os bens do papai menos a casa que minha mãe mora ate hoje. Eles voltando vão corta a agua pois segundo o funcionário só se minha mãe tiver os documentos do meu pai e que pode ser feito o parcelamento , eu pergunto como assim morto paga conta? Porque eles n podem e não querem parcelar pra minha mãe que mora lá? Pode me ajudar, me diz o que preciso fazer, minha mãe n tem condições de pagar e não pode viver sem agua.

    ResponderExcluir
  21. e uma vergonha este pais ; estou no mesmo barco de vcs acima. cedae que me cobrar dividas dos meus tataravós ou seja dividas que não existem mais.

    ResponderExcluir