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quinta-feira, 17 de março de 2011

Alerj promete debater polêmica tarifa mínima da Cedae

Comissão de Obras Públicas pretende discutir cobrança de água

Completando as 36 Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), foi instalada nesta terça-feira (15/03) a Comissão de Obras Públicas, presidida pelo deputado Pedro Fernandes (PMDB). Em seu primeiro ato como presidente, o parlamentar disse que irá trazer à tona a discussão sobre a cobrança da tarifa mínima de água, estimada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) em 20 mil litros de água ao mês para os estabelecimentos comerciais. “Uma pequena mercearia que gasta 500 litros de água por mês não pode colocar em risco sua atividade por conta de algo que ela não usa. O que nós defendemos é que cada um pague aquilo que, de fato, consome”, explicou o deputado que, pela primeira vez, está à frente de uma comissão permanente. Ele pretende realizar uma audiência pública em abril, com a presença do presidente da Cedae, Wagner Victer, para debater o assunto. O deputado Nilton Salomão (PT) foi escolhido como vice-presidente da comissão. Também participaram da reunião os deputados Dionísio Lins (PP), Coronel Jairo (PSC) e Sabino (PSC), membros efetivos do colegiado. (texto de Paulo Baldi).

Fonte: site da Alerj (em 15/3/2011)

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Cedae tem de seguir a Lei

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MANDA A CEDAE CLASSIFICAR AS ECONOMIAS (SALAS) DO CONDOMÍNIO NA FORMA DO ARTIGO 96, VII DO DECRETO 553/76

A CEDAE não pode alterar para mais ou para menos o número de economias (salas) ou apartamentos, sendo obrigada a obedecer ao que determina o art. 96 do Decreto n. 553/76.Este Decreto tem força de lei ordinária e só pode ser alterado por outra lei ordinária da Assembleia Legislativa.

Leiam a decisão do Tribunal:

0160274-23.2006.8.19.0001 - APELACAO

DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 27/07/2010 - NONA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. COBRANÇA DE CONSUMO DE ÁGUA POR NÚMERO DE ECONOMIAS. DEMANDA QUE DISCUTE APENAS A CORRETA CLASSIFICAÇÃO DAS SALAS QUE COMPÕEM O CONDOMÍNIO-AUTOR. ART. 93, VII DO DECRETO 553/1976. REPETIÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TJERJ. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA APELANTE.

A cobrança realizada pela ré encontra-se em desacordo com o disposto no art. 96, VII do decreto 22.872/96 e com o decreto 553/1976, que estabelecem que cada grupo de quatro salas equivale a uma economia. O número correto de economias quanto às vinte e seis salas do condomínio seria de 6,5, que se arredonda para 7 (sete). A concessionária, entretanto, efetuava cobrança com base em 13 (treze) economias, considerando cada grupo de duas salas como uma economia, o que acabou gerando o pagamento de valores indevidos. A partir de uma simples operação aritmética é possível concluir que a concessionária efetuava cobrança em desacordo com os decretos que a autorizavam, não se podendo, por isso, cogitar de hipótese de engano justificável capaz de engendrar a repetição na forma simples.

DESPROVIMENTO DO RECURSO, MONOCRATICAMENTE.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Cedae tem de restabelecer fornecimento em até 24 horas após corte de água irregular!

Justiça: Cedae terá 24 horas para restabelecer corte de água irregular

Marcelo Dias - Extra

RIO - A Justiça estipulou prazo de 24 horas para que a Cedae restabeleça o fornecimento de água sempre que for cortado de forma irregular. A decisão é da juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública, em liminar atendendo a uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Segundo a presidente da comissão, a deputada Cidinha Campos (PDT), mais de cem consumidores reclamaram neste ano ter tido o abastecimento de água interrompido pela Cedae sem explicações. De acordo com a parlamentar, os cortes aconteceram em residências situadas no fim da linha de suprimento de água e por danos nas instalações da Cedae.

A juíza ordenou também que, se não for possível restabelecer o fornecimento em 24 horas, que o serviço seja feito por caminhões-pipa.

- A Cedae não tem o direito de simplesmente cortar a água do consumidor e ficar por isso mesmo. A quantidade de reclamações que temos recebido contra ela cresce a cada dia, pois não se trata de corte por falta de pagamento. O problema é que as pessoas continuam recebendo e pagando conta de água sem estarem recebendo o devido abastecimento. Espero que com a decisão da Justiça essa situação seja solucionada - disse Cidinha Campos.

Fonte: Extra On Line