RIO - A Justiça condenou a Cedae a pagar R$ 4.150,00 por dano moral a uma consumidora de São Gonçalo que bebeu água contaminada por causa de um vazamento de esgoto. A ingestão da água provocou náuseas, dores de cabeça e abdominais. Além disso, a autora da ação, Kátia Cristina da Silva, estava grávida na época. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Alcântara, de acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Cedae informa, por meio de nota, que irá recorrer da decisão, alegando que "a mistura do esgoto com a água se deu por culpa exclusiva de uma ligação clandestina que estava quebrada e mergulhada no esgoto, contaminando a adutora da companhia. Desta forma, a Cedae se sente duplamente lesada. Primeiro porque teve sua água furtada e agora se vê obrigada a ressarcir um consumidor em virtude de um ato criminoso."
Fonte: O Globo, 24 de abril de 2009
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segunda-feira, 27 de abril de 2009
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